Assim, a partir de 01 de Abril de 2012:
- Os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que em 2011 tenham tido um volume de negócios superior a 125.000€ e tenham emitido mais de 1.000 facturas, ou documentos equivalentes, para emissão de faturas ou documentos equivalentes e talões de venda estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos de faturação que tenham sido objeto de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
A partir de 01 de Janeiro de 2013:
- Os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que em 2012 tenham tido um volume de negócios superior a 100.000€ e tenham emitido mais de 1.000 facturas, ou documentos equivalentes, para emissão de faturas ou documentos equivalentes e talões de venda estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos de faturação que tenham sido objeto de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Poderá consultar esta portaria em:
http://www.dre.pt/pdf1s/2012/01/01701/0000200005.pdf
Os sujeitos passivos que não se enquadrem nas obrigações acima apresentadas, e utilizem máquinas registadoras ou programas não certificados, que emitam documentos suscetíveis de apresentação aos clientes como comprovativo da transmissão de bens ou da prestação de serviços, devem:
a) Numerar sequencialmente esses documentos, que devem conter ainda os seguintes elementos:
- Data e hora da emissão;
- Denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
- Denominação usual e quantidades dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
- O preço líquido de imposto e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto;
- A indicação de que não serve de fatura;
b) Registar os documentos numa série específica, em base de dados, no rolo interno da fita da máquina ou no jornal eletrónico, evidenciando igualmente os documentos anulados.
Para qualquer esclarecimento não hesite em contactar os nossos serviços.